PL 3919/2024
Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que… ler maisAcrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.
- Autor
- Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/10/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/10/2024
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/10/2024
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), autorização, contrato de aprendizagem, empresa pública, sociedade de economia mista, administração pública, ente federado, capacitação profissional, jovem aprendiz, instituição de ensino, ensino médio, educação superior. Partido do autor: direita.