PL 3650/2024
Determina que todos os Órgãos Públicos tenham como vias de acesso em suas repartições para contato com a população, além do atendimento presencial, telefone, e-mail, Whatsapp, SMS e similares, a fim de facilitar o acesso e a troca de informações com o cidadão.
- Autor
- Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/09/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2024
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2024
Marcos Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, órgão público, atendimento não presencial, atendimento presencial, central telefônica, correio eletrônico, Aplicativo Whatsapp, serviço de mensagens curtas, comunicação, acesso à informação, cidadão, Princípio da eficiência, Administração pública.· autor de direita