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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3495/2024

Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para obrigar a disponibilização de conteúdos com tradutores e intérpretes de Libras.

Autor
Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
Apresentado em
10/09/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2024

    Hercílio Coelho Diniz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações (1962), obrigatoriedade, disponibilização, tradutor, intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serviço de radiodifusão, radiodifusão de sons e imagens, acesso à informação, pessoa com deficiência auditiva, acessibilidade comunicacional. Partido do autor: centro.