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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3465/2024

Acrescenta inciso ao caput e parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 9.394, de 1996, para reconhecer, como incumbência dos docentes, o acompanhamento e orientação de estágio curricular relativo aos cursos de formação de profissionais do magistério, bem como explicitar, como incumbências dos demais… ler mais
Autor
Dep. Waldenor Pereira (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
05/09/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2024

    Waldenor Pereira (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, atribuição, professor, acompanhamento, orientação, estágio curricular supervisionado, profissional, magistério. Partido do autor: esquerda.