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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3457/2024

Acrescenta artigo à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para dispor sobre a proteção de contas de redes sociais invadidas e os direitos dos consumidores afetados.

Autor
Dep. Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
05/09/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2024

    Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), critério, procedimento, Plataforma digital, proteção de dados pessoais, invasão, conta de usuário, rede social. Partido do autor: direita.