PL 3328/2024
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos… ler maisAcrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
- Autor
- Dep. Leonardo Gadelha (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 27/08/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/08/2024
Leonardo Gadelha (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), licitação, outorga, concessão (administração pública), telecomunicação, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obrigatoriedade, rodovia federal, operadora de telefonia móvel, serviço móvel celular, usuário de serviços, visitante. Partido do autor: direita.