PL 3310/2024
Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas pelos sistemas de ensino para uso de aparelhos móveis de informação e comunicação nas instituições de ensino da educação básica.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2024
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2024
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, instituição de ensino, educação básica, regulamentação, telefone celular, dispositivo móvel, comunicação, tecnologia, educação, Política Nacional de Educação Digital (PNED), educação midiática, tecnologia assistiva, pessoa com deficiência, saúde física, saúde mental, rendimento escolar._ Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).· autor de direita