PDL 339/2024
Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Resolução nº 1/2002
Apresentado
Concluída · 23/08/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Resolução nº 1/2002
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, relação jurídica, perda de eficácia normativa, Medida provisória, Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (FIPEM), orçamento. Partido do autor: direita.