PL 3256/2024
Define que os conselhos profissionais não podem vedar ações de marketing ou divulgação de atuações profissionais com finalidade comercial.
- Autor
- Dep. David Soares (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2024
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2024
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Conselho de fiscalização profissional, impedimento, profissional, Marketing, divulgação, Propaganda comercial, atividade profissional, fiscalização, Agência reguladora. Partido do autor: direita.