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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2709/2024

Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Autor
Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
03/07/2024
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2024

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Campanha educativa, combate, Conteúdo impróprio, Conteúdo digital, Deepfake, Exploração sexual, Violência contra a criança e o adolescente, Ciberpedofilia. Partido do autor: direita.