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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 5073/2019

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização

Autor
Sen. Marcos Rogério (PL-RO)Direita
Apresentado em
17/09/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 26/06/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2019

    Marcos Rogério (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 26/06/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Flagrante delito, subtração Coisa alheia móvel, rastreamento digital, tempo real, localização.· autor de direita