PL 4715/2023
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
- Autor
- Sen. Sérgio Petecão (PSD-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/09/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 20/06/2024
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2023
Sérgio Petecão (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/09/2023
Sérgio Petecão (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, autorização, Empresa estrangeira, transporte aéreo, Voo nacional, Amazônia Legal.· autor de centro-direita