Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2453/2024

Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes surdos.

Autor
Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
18/06/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2024

    Pedro Uczai (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), recursos, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bolsa de estudo, ressarcimento, despesa, estudante, surdo. Partido do autor: esquerda.