PL 5665/2023
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
- Autor
- Sen. Dorinha Seabra (UNIÃO-TO)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 13/06/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2023
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.934/2024
Apresentado
Concluída · 23/11/2023
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/06/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.934/2024
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Prorrogação, prazo, vigência, Plano Nacional de Educação (PNE).· autor de direita