PL 1910/2024
Altera o art. 21 da Lei n° 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação a tomar medidas imediatas e eficazes para tornar indisponíveis outros URLs que contenham ou links que apontem para o material já identificado como infringente.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet (2014), crime informático, obrigatoriedade, provedor de aplicações, endereço eletrônico de sítio (internet), indisponibilização, conteúdo digital, caráter infringente, conteúdo sexual, nudez, vídeo íntimo, mulher, criança.· autor de centro-direita