PL 6212/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
- Autor
- Sen. Margareth Buzetti (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/12/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 08/05/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2023
Margareth Buzetti (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 28/11/2024
Veto parcial (VET 37/2024)
Congresso manteve o veto
Concluída · 04/12/2025
VET 37/2024
Virou lei
Concluída
Lei 15.035/2024
Apresentado
Concluída · 22/12/2023
Margareth Buzetti (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 28/11/2024
Veto parcial (VET 37/2024)
Congresso manteve o veto
Concluída · 04/12/2025
VET 37/2024
Virou lei
Concluída
Lei 15.035/2024
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 37/2024 ·
Mantido pelo CongressoVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade… ler maisVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Vetado em 28/11/2024 · Congresso decidiu em 04/12/2025 · Lei 15.035/2024
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), autorização, Consulta pública, Nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Condenado, Crime contra a dignidade sexual, ciração, cadastro, Criminoso, Pedofilia, Crime sexual contra vulnerável.· autor de centro-direita