PL 6106/2023
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a formação de cadeias e associações de concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única.
- Autor
- Sen. Esperidião Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 19/12/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 08/05/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2023
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2023
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, Telecomunicações, autorização, formação, Cadeia de rádio e televisão, Concessionária de serviço de telecomunicação, Permissionário (administração pública), Radiodifusão.· autor de direita