PL 1683/2024
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico… ler maisIsenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
- Autor
- Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, Benefício fiscal, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Proprietário, Automóvel, perda total, fabricação nacional, Biocombustível, Veículo elétrico, Veículo híbrido. Partido do autor: centro-esquerda.