PL 1511/2024
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de… ler maisAltera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, para reduzir o prazo de espera para a destinação de cadáver não reclamado às instituições autorizadas, para impor a obrigação de sua conservação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e para modernizar as regras sobre divulgação de informações sobre os cadáveres não reclamados.
- Autor
- Dep. General Girão (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 02/05/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2024
General Girão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/05/2024
General Girão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, utilização, Cadáver, Pessoa falecida, redução, Prazo, destinação, Instituição de ensino, Instituto de pesquisa, manutenção obrigatória, Prazo mínimo. Partido do autor: direita.