PL 1447/2024
Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes das instituições públicas e das instituições comunitárias de educação superior.
- Autor
- Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 25/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), concessão, Assistência financeira, Bolsa permanência, ressarcimento, Despesa, Estudante, Instituição de ensino superior pública, Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), Responsabilidade, fixação, condição, critério, Ministério da Educação.· autor de esquerda