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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1447/2024

Altera a redação do § 8º do art. 3º da Lei nº 5.537, de 1968, que trata das atribuições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para explicitar, como beneficiários de bolsas e ressarcimento de despesas, os estudantes das instituições públicas e das instituições comunitárias de educação superior.

Autor
Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
25/04/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2024

    Pedro Uczai (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), concessão, Assistência financeira, Bolsa permanência, ressarcimento, Despesa, Estudante, Instituição de ensino superior pública, Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES), Responsabilidade, fixação, condição, critério, Ministério da Educação.· autor de esquerda