PL 3224/2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para modificar para despesas liquidadas o critério de aferição dos valores mínimos aplicados anualmente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Autor
- Sen. Flávio Arns (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/06/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2023
Flávio Arns (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/06/2023
Flávio Arns (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Despesa pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Educação pública, aplicação, Recursos financeiros. Partido do autor: centro-esquerda.