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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1111/2024

Altera o Art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a necessidade de organizar os bancos de dados referentes às estatísticas judiciárias criminais, bem como a sua divulgação.

Autor
Dep. Carla Zambelli (PL-SP)Direita
Apresentado em
08/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2024

    Carla Zambelli (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), fixação, organização, Banco de dados, Estatística, Poder Judiciário, Presídio, Violência, Responsabilidade, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), divulgação, Dados, Acesso público, Portal (Internet). Partido do autor: direita.