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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1039/2024

Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para garantir exame oftalmológico aos alunos da pré-escola e do ensino fundamental, e dá outras providências.

Autor
Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
Apresentado em
01/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2024

    Alberto Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), critério, obrigatoriedade, Exame oftalmológico, aluno, Pré-escola, ensino fundamental.· autor de direita