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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou Decreto Legislativo

PDL 79/2024

Aprova o ato que autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.

Autor
Comissão de Comunicação
Apresentado em
21/03/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2024

    Comissão de Comunicação

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Promulgada

    Concluída

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Virou Decreto Legislativo

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aprovação,autorização, Prazo determinado, Radiodifusão comunitária, Sobral (CE).