Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 473/2024

Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo.

Autor
Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
28/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2024

    Marcos Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), critério, permanência, sala de aula, Atendente pessoal de pessoa com deficiência, Acompanhante de pessoa com deficiência, aluno, Transtorno do Espectro Autista (TEA).· autor de direita