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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 453/2024

Dispõe sobre a modificação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para declarar os serviços de telecomunicações como essenciais e estipular a validade mínima de 1 ano para os créditos adquiridos pelos consumidores.

Autor
Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
27/02/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2024

    João Daniel (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), inclusão, serviços essenciais, serviços de telecomunicações, prorrogação, validade, crédito, carga e recarga, telefone celular, inclusão digital. Partido do autor: esquerda.