PL 349/2024
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
- Autor
- Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/02/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2024
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/02/2024
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, Cometidos por meio do Uso Indevido da Inteligência Artificial, contra Crianças e Adolescentes, pessoa com deficiência, diretrizes. Partido do autor: direita.