PL 272/2024
Dispõe sobre prazo e medidas corretivas em caso de incidente de segurança no tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/02/2024
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), prazo, atuação, ocorrência, acidente, segurança, provocação, risco (segurança), titular, Administração pública, intermediação, órgão público, entidade, responsabilidade, irregularidade, âmbito, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, publicação, Sítio oficial (internet), comunicação, incidência. Partido do autor: direita.