PL 204/2024
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o sensor de movimento como equipamento obrigatório em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
- Autor
- Dep. Castro Neto (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2024
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2024
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), obrigatoriedade, sensor de movimento, equipamento, alarme sonoro, transporte escolar, responsabilidade, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentação, equipamento. Partido do autor: centro-direita.