PDL 6/2024
Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País.
- Autor
- Dep. Pedro Lupion (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Pedro Lupion (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Pedro Lupion (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Decreto, exigência, distância, Clube de tiro, Instituição de ensino, concessão, Certificado de Registro de Arma de Fogo, Pessoa Jurídica. Partido do autor: direita.