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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 96/2024

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.

Autor
Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/02/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2024

    Idilvan Alencar (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), profissional da educação, valorização, educação e formação profissional, licença para capacitação, curso de formação continuada, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, pesquisa acadêmica.· autor de centro-esquerda