PL 6220/2023
Altera o art. 428 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2023
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2023
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oportunidade, programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, jovem aprendiz, ausência, experiência, formação profissional, grupo social, falta, conclusão, educação formal. _Idade máxima, inaplicabilidade, jovem aprendiz, pessoa com deficiência, frequência, Educação de Jovens e Adultos, Educação de jovens e adultos com educação profissional e tecnológica. Partido do autor: direita.