PL 6087/2023
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 2 coautores
- Soraya Santos (PL-RJ)
- Filipe Martins (PL-TO)
- Apresentado em
- 19/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentado
Concluída · 19/12/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prorrogação, prazo, Plano Nacional de Educação (PNE). Partido do autor: direita.