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· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5996/2023

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes de bases da educação nacional, a fim de regulamentar a utilização de aparelhos tecnológicos dentro das instituições de ensino.

Autor
Dep. Domingos Neto (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
13/12/2023
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2023

    Domingos Neto (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 21/12/2023

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Ver tramitação completa (15 passos)
  1. 13/12/2023 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5996/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes de bases da educação nacional, a fim de regulamentar a utilização de aparelhos tecnológicos dentro das instituições de ensino".

  2. 20/12/2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-104/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  3. 21/12/2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.

  4. 21/12/2023 · CE

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  5. 20/02/2024 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 284/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5996, de 2023, que 'Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes de bases da educação nacional, a fim de regulamentar a utilização de aparelhos tecnológicos dentro das instituições de ensino'".

  6. 27/02/2024 · PLEN

    Rejeição de Requerimento

    Rejeitado requerimento n. 284/2024 do Sr. Domingos Neto que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5996, de 2023, que "Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes de bases da educação nacional, a fim de regulamentar a utilização de aparelhos tecnológicos dentro das instituições de ensino".

  7. 21/05/2024 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1872/2024.

  8. 21/05/2024 · MESA

    Apensação

    Apensação da proposição PL-1872/2024 à proposição PL-5996/2023.

  9. 23/05/2024 · CE

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 104/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  10. 19/06/2024 · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2280/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Renan Ferreirinha (PSD/RJ) e outros, que "Requerimento de Urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 5996, de 2023, que 'Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes de bases da educação nacional, a fim de regulamentar a utilização de aparelhos tecnológicos dentro das instituições de ensino'".

  11. 30/10/2024 · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-104/2015

  12. 11/11/2024 · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), para o PL 104/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  13. 06/12/2024 · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), para o PL 104/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  14. 03/04/2025 · MESA

    Arquivamento

    Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.

  15. 03/04/2025 · PLEN

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 104/2015.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

27/02/2024 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:21:32rejeitada

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

10 de 187 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 21:32. Sessão completa →

  1. 21:10Duda SalabertPDT-MG

    C.-esq.Votou: NãoEncaminhamento de votação · Ordem do Dia

    Obrigada, Presidenta. Não cabe ao Parlamento, penso eu, criar uma lei para proibir o uso de celular em sala de aula. O debate sobre o uso de celular cabe à comunidade escolar: professores, diretores, alunos e família. Se criarem uma lei, ela vai ser inútil, porque quem tem autonomia para discutir isso é a comunidade escolar. Deveríamos estar discutindo aqui, na verdade, como usar o celular como…

  2. 21:14Carlos JordyPL-RJ

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Sra. Presidente, o PL orienta "não" à urgência. Este projeto é um verdadeiro absurdo! Querem proibir os alunos de portarem o projeto não trata apenas da utilização celular em sala de aula. O art. 2º fala em porte e uso de celulares. Para entrar em sala de aula, o aluno vai ter que acautelar seu celular. Hoje em dia, o que acontece nas salas de aula, muitas vezes, são abusos por parte de…

  3. 21:18Duarte Jr.PSB-MA

    C.-esq.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Presidente, a orientação pelo PSB é "não" ao projeto, porque nós entendemos que a maior autoridade em sala de aula é o professor. O professor é que deve definir as regras da sala de aula e avaliar se o uso do celular é possível ou não. Então, a nossa orientação pelo PSB é contrária à urgência, até para que possamos ter um amplo debate sobre esta matéria aqui nesta Casa.

  4. 21:18Marcel van HattemNOVO-RS

    Dir.Votou: NãoPela ordem · Ordem do Dia

    Sra. Presidente, a defesa do Deputado do PSOL, o Deputado Prof. Tarcísio, foi tão eloquente e correta que eu quero inclusive subscrevê-la, por incrível que pareça. Foi igual à defesa que o NOVO sempre faz: cabe às comunidades escolares tratar dos problemas das comunidades escolares, não a uma lei federal. Incrivelmente, desta vez, o PSOL usa o argumento que o NOVO sempre utiliza e vai usar…

  5. 21:18Delegada Adriana AccorsiPT-GO

    Esq.Votou: SimPela ordem · Ordem do Dia

    Presidenta, a Federação vota "sim" à urgência, mas, no mérito, queremos debater uma série de questões relacionadas a este projeto. Trata-se de um tema preocupante para toda a sociedade. Por isso, votamos "sim" à urgência. Obrigada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), proibição, utilização, telefone celular, equipamento eletrônico, instituição de ensino, educação básica, exceção, autorização, finalidade, atividade educativa, educação, pessoa com deficiência.· autor de centro-direita