Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5566/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de equipamentos eletrônicos digitais em disponibilizar documentação, peças e ferramentas para assegurar o direito de reparo pelo consumidor.

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
20/11/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/11/2023

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), obrigatoriedade, fornecedor, equipamento eletrônico, garantia, conserto, direito do consumidor, direito ao reparo, defeito do produto. Partido do autor: centro-direita.