Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5504/2023

Acrescenta redação ao artigo 2º da Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

Autor
Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
Apresentado em
14/11/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/11/2023

    Pinheirinho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética, comprovação, aluno, Diabetes tipo 1, Diabetes tipo 2, inserção, classe comum (ensino), ensino regular, garantia, acompanhante de paciente, tutor. _Profissional de educação, necessidade, formação, conscientização, educação, aluno, diabetes. Partido do autor: direita.