PL 5407/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de glicemia em alunos matriculados em escolas de ensino fundamental e médio.
- Autor
- Dep. Luciano Amaral (PV-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2023
Luciano Amaral (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/11/2023
Luciano Amaral (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, glicemia de jejum, exame laboratorial, diagnóstico precoce, diabetes, estudante, ensino médio, ensino fundamental, diretrizes.· autor de centro-esquerda