PL 5286/2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio.
- Autor
- Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2023
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/10/2023
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Laudo médico, Oftalmologista, Psicopedagogo, acesso, estudante, ensino fundamental, ensino médio, diretrizes.· autor de direita