PL 5242/2023
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a vedação à criação, utilização e propagação de deep fake.
- Autor
- Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 27/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.242/2023
Apresentado
Concluída · 27/10/2023
Rafael Brito (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.242/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, agente público, Candidato a cargo eletivo, Deepfake, utilização, Inteligência artificial, Campanha eleitoral. Partido do autor: centro.