PL 5191/2023
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de… ler maisAltera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para determinar a disponibilização e divulgação, de informações sobre pessoas desaparecidas na internet, nos diversos meios de comunicação e em operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, de informações que contenham informações das pessoas desaparecidas.
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/10/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, Poder Público, convênio, Operadora de telefonia móvel, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, rede social, divulgação, informação, pessoa desaparecida. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), serviços, localização, criança, adolescente, pessoa desaparecida, cooperação, Emissora de radiodifusão, televisão, Operadora de telefonia móvel, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, rede social. Partido do autor: direita.