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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4740/2023

Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.

Autor
Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
28/09/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2023

    Roberto Monteiro Pai (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime ambiental, obrigatoriedade, instalação, placa, informação, dano ambiental, responsabilidade, pessoa jurídica. Partido do autor: direita.