PL 4428/2023
Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões… ler maisAltera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
- Autor
- Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/09/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, aumento, percentual, desconto, dívida, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, exercício profissional, caráter estratégico, Desenvolvimento socioeconômico, local, Vulnerabilidade social. Partido do autor: centro-esquerda.