PL 4423/2023
Altera o art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para obrigar a inclusão da disciplina educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio.
- Autor
- Dep. Luciano Amaral (PV-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/09/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Luciano Amaral (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Luciano Amaral (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (1999), educação ambiental, Disciplina obrigatória, Currículo escolar, ensino fundamental, ensino médio.· autor de centro-esquerda