PL 4048/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 22/08/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2023
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, aumento da pena, roubo, furto, receptação, cabo elétrico, cabo, telecomunicações, transmissão, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, critério, agravação penal. Partido do autor: direita.