PL 3896/2023
Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de… ler maisEstabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2023
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2023
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prioridade, vaga, Instituição federal de ensino, Ensino técnico, Educação e formação profissional, Sistema S, Entidade filantrópica, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criança, adolescente, Abrigo de menores, órfão, vítima, Feminicídio. Partido do autor: direita.