PL 3595/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.
- Autor
- Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 19/07/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/07/2023
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/07/2023
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, Programa de Financiamento Estudantil, Linha de crédito, financiamento, estudante, Medicina, Instituição de ensino estrangeira, credibilidade, Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul). Partido do autor: direita.