PL 3425/2023
Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 05/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/07/2023
Júnior Mano (PL)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Tributação simplificada, Remessa postal internacional, Isenção tributária, Imposto de Importação, Valor máximo, Dólar.· autor de direita