PL 3343/2023
Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino.
- Autor
- Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/07/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2023
Idilvan Alencar (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2023
Idilvan Alencar (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Língua Brasileira de Sinais (2002), obrigatoriedade, Disciplina (educação), Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Currículo escolar, Componente curricular, Graduação, Saúde, Instituição de ensino superior privada, Instituição de ensino superior pública. Partido do autor: centro-esquerda.