PLP 138/2023
Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de ônibus e demais veículos de transporte urbano elétrico ou híbrido.
- Autor
- Dep. Léo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/07/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2023
Léo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2023
Léo Prates (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Dedução tributária em dobro, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa jurídica, despesa, pesquisa, inovação, Desenvolvimento tecnológico, Veículo pesado, transporte público, Veículo elétrico, Veículo híbrido, Transporte urbano, benefício fiscal, tributação. _ Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Veículo de passageiro, Veículo misto, caminhão, Ônibus, Veículo elétrico, Veículo híbrido. Partido do autor: centro-esquerda.