PL 3252/2023
Dispõe sobre a modificação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 para não considerar infração administrativa o professor que não lecionar matéria que seja contrária às suas convicções morais ou religiosas.
- Autor
- Dep. Gustavo Gayer (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2023
Gustavo Gayer (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/06/2023
Gustavo Gayer (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), desconsideração, infração administrativa, professor, recusa, ensino, conteúdo programático, contrário, convicção moral, convicção religiosa. Partido do autor: direita.